Artigo quatro

1. Todas as pessoas têm a obrigação e o dever de respeitar e exigir o respeito pela vida e a integridade física, psíquica e moral de todo os seres humanos.

2. Todas as pessoas, organizações económico-empresariais e organizações sociais e culturais, têm o dever, a obrigação e a responsabilidade de não participar nem aceitar práticas de desaparecimento forçado, escravidão, tráfico de crianças e adultos, tortura, práticas inumanas, cruéis e degradantes, violência de género, exploração infantil e trabalho forçado.

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