Artigo três

Todas as pessoas, e especialmente as organizações sociais, económicas e culturais, têm o dever e a obrigação de não discriminar e de exigir o combate à discriminação por motivo de raça, cor, sexo, idade, género, identidade, orientação sexual, língua, religião, opinião política, ideologia, origem nacional, étnica ou social, deficiência, propriedade, nascimento ou qualquer outro motivo.

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