Artigo vinte

1. Todas as pessoas, organizações económico-empresariais e organizações sociais e culturais, têm a obrigação de contribuir para manutenção do gasto público e a redução da desigualdade de forma proporcional, progressiva e suficiente para garantir a satisfação dos direitos, sobretudo dos direitos sociais, culturais, económicos e ambientais.

2. Todas as pessoas, organizações económico-empresariais e organizações de todo o tipo, têm a obrigação e o dever de exigir às autoridades que lutem contra a evasão fiscal.

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