Artigo vinte e um

1. Todas as pessoas têm o dever e a obrigação de velar pelo cumprimento das normas da ordem jurídica nacional e internacional e de acatar a autoridade legítima.

2. Todas as pessoas têm o dever e a obrigação de exigir e contribuir para a boa governança, para o fim da corrupção e da impunidade.

3. Todas as pessoas e organizações económico-empresariais têm o dever e a obrigação de colaborar com a administração da justiça e a persecução da criminalidade nacional e internacional.

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