Artigo treze

1. Todas as pessoas temos o dever e a obrigação de cuidar da nossa saúde, assim como de fazer uma utilização racional e responsável dos serviços de saúde.

2. Todas as empresas e empregadores têm o dever e a obrigação de velar por condições de salubridade no trabalho.

3. Todas as pessoas têm o dever de exigir prestações de saúde de carácter gratuito e universal assim como a regulação adequada do preço dos medicamentos.

4. Todas as empresas farmacêuticas e médicas têm o dever e a obrigação de partilhar o conhecimento científico e técnico e de fixar o preço dos medicamentos de forma a não impedir o acesso a condições básicas de saúde pela população.

5. Todas as pessoas, organizações económico-empresariais e organizações sociais e culturais, têm o dever e a obrigação de distribuir equitativamente os alimentos e de evitar o desperdício com vista à erradicação da fome.

Discover more from Declaração de Deveres Humanos

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading