Artigo oito

1. Todas as pessoas e organizações, especialmente os meios de comunicação, têm o dever e a obrigação de respeitar e exigir o respeito pela liberdade de expressão e informação e de contribuir para o seu acesso por todos os grupos e colectivos com total respeito pela pluralidade.

2. Todas as pessoas têm, na medida das suas condições e possibilidades, o dever e a obrigação de se manterem informadas e de participarem responsavelmente nos assuntos públicos.

3. Todas as pessoas e os meios de comunicação, incluindo os usuários das redes sociais, têm o dever e a obrigação de velar pela veracidade da informação transmitida, pela salvaguarda da intimidade e respeitabilidade das pessoas, assim como pela utilização responsável do ciberespaço.

4. Todas as pessoas e os meios de comunicação, incluindo os usuários das redes sociais, têm o dever e a obrigação de não incitar à violência ou à discriminação.

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