Artigo nove

1. Todas as pessoas têm o dever e a obrigação de, dentro das suas condições e possibilidades, participar responsavelmente nos assuntos públicos e na tomada de decisões colectivas.

2. Todas as pessoas, em particular as organizações económico-empresariais, os partidos políticos e demais organizações sociais, económicas e culturais, têm o dever e a obrigação de respeitar e exigir o respeito pelas regras de financiamento das campanhas eleitorais e dos partidos políticos.

3. Todos os partidos e organizações políticas têm o dever e a obrigação de contribuir para a articulação democrática da sociedade, a representatividade política, com especial atenção ao objetivo da igualdade de género.

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