Artigo onze

1. Todas as pessoas têm o dever e a obrigação de respeitar e exigir o respeito pela cultura e línguas próprias ou alheias, assim como pela memória colectiva dos povos e seu património cultural material e imaterial e de transmitir esse património comum às gerações futuras.

2. As organizações económico-empresariais têm o dever e a obrigação de respeitar os recursos naturais dos quais dependem as práticas culturais dos povos indígenas e outras comunidades autóctones.

3. Todas as pessoas têm o dever e a obrigação de proteger a biodiversidade e de respeitar e fomentar a multiculturalidade.

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