Artigo dezasseis

1. Todas as pessoas têm o dever e a obrigação de respeitar a liberdade de movimento e de exigir que se vele pelos direitos dos migrantes, solicitantes de asilo e refúgio.

2. Todas as pessoas têm o dever e a obrigação de hospitalidade para com migrantes, refugiados e asilados, assim como de exigir o contributo para o desenvolvimento e a paz dos países de origem ou proveniência.

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